Lojas
Termos Financeiros do Vendedor
Condições para ativar vendas, receber pedidos e participar do pagamento protegido do MyLinker.
Atualizado em 12/09/2026 · Versão 2026-09-12-seller-v15
Em resumo
Condições para ativar vendas, receber pedidos e participar do pagamento protegido do MyLinker.
1. Partes e finalidade
- Operador
- MYLINKER TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA
- Responsável legal
- ROBERT ADAM NASCIMENTO DA SILVA
- CNPJ
- 63.410.573/0001-03
- Endereço cadastral
- Rua Ladislau, 1754, Mina, CEP 68924-000 · Vitória do Jari/AP
- Atendimento
- suporte@mylinker.com.br
- Privacidade
- privacidade@mylinker.com.br
Estes termos regulam a relação entre o operador do MyLinker e a pessoa física ou jurídica responsável pela loja que solicitar ativação financeira. A loja continua sendo responsável pela venda, pelo produto, pela oferta e pelas obrigações perante o comprador.
A ativação não cria sociedade, franquia, representação comercial, vínculo de emprego ou exclusividade entre o MyLinker e o vendedor.
2. Cadastro e habilitação
- O vendedor deve ter 18 anos ou mais, capacidade legal e poderes para operar a loja.
- Para publicar uma loja e receber pedidos, o vendedor deve operar como MEI ou empresa com CNPJ válido e verificável. CPF identifica o responsável legal, mas não substitui o CNPJ da loja.
- Dados cadastrais, bancários, tributários, endereço, beneficiário final e documentos solicitados devem ser verdadeiros e atualizados.
- A ativação depende da aprovação do provedor financeiro e dos controles de segurança do MyLinker; o envio de cadastro não garante aprovação.
- Para vendas com pagamento protegido, cada loja possui uma subconta Asaas própria, individualizada e vinculada à conta-pai empresarial do MyLinker. O cadastro, a aprovação e a operação financeira permanecem sujeitos aos termos e controles do Asaas.
- O vendedor deve possuir licenças, registros, autorizações sanitárias ou profissionais exigidos para sua atividade.
- Credenciais, códigos e acesso à conta são pessoais e não podem ser compartilhados com pessoas não autorizadas.
Antes da abertura da subconta, o responsável confirma separadamente estes termos, os Termos e Condições de Uso do Asaas, a Política de Privacidade do Asaas e a ciência sobre o Acordo de Processamento de Dados Pessoais. Cada registro conserva a versão, o texto apresentado, a finalidade, o responsável, a data e evidências técnicas protegidas.
3. Oferta, estoque e atendimento
O vendedor deve informar preço total, características essenciais, riscos, condição, variações, estoque, prazo, entrega, retirada e demais restrições antes da compra. A oferta publicada vincula o vendedor nos limites da legislação aplicável. Erro ou indisponibilidade deve ser corrigido imediatamente e nunca pode ser usado para induzir o comprador.
A loja deve aceitar apenas pedidos que consiga cumprir, manter horários e área de atendimento atualizados e preservar qualidade, embalagem e segurança compatíveis com o produto.
4. Comissão e valor líquido
Na política desta versão, o MyLinker cobra comissão de 10% sobre o total dos produtos e da entrega efetivamente cobrados em cada venda concluída, após descontos concedidos pela loja. A entrega integra a base da comissão. Antes de estorno ou ajuste, o valor previsto ao vendedor corresponde a 90% desse total. A loja define e custeia sua entrega; o MyLinker não fornece frota nem remunera seu entregador. Frete grátis significa entrega cobrada igual a zero. Pedidos anteriores preservam a base de cálculo e os termos registrados na compra.
O resumo de ativação e os registros da venda mostram a alíquota e a versão da política. Custos do provedor absorvidos pela comissão não são cobrados novamente do vendedor. Qualquer cobrança adicional futura exige informação clara e novo aceite antes de produzir efeito.
No piloto fechado, até 30 lojas elegíveis podem receber patrocínio do MyLinker para o custo de criação da subconta e o primeiro ciclo mensal do Escrow. A solicitação não garante uma vaga; a confirmação é exibida separadamente à loja. Mesmo para uma loja patrocinada, esta adesão não autoriza tarifa do segundo ciclo: sem oferta com valor, recorrência, início, versão e aceite específico protegido por verificação em duas etapas, novas cobranças ficam bloqueadas antes desse ciclo, sem liberar valores já retidos nem interromper pedidos em andamento.
As ativações são graduais: a etapa inicial admite no máximo dez subcontas de produção, considerando contas criadas e solicitações enviadas ainda em conferência, não apenas contas ativas. A promoção continua limitada a trinta lojas no total. A entrada nas etapas seguintes depende de seleção e confirmação da liberação pelo Asaas; a assinatura do contrato não remove automaticamente as restrições. Permanecer na espera não abre subconta, não ativa mensalidade e não garante uma vaga patrocinada ou data de ativação.
Durante a avaliação inicial, novas cobranças estão sujeitas ao limite de R$ 2.000 emitidos por subconta e ao prazo de até sessenta dias contado da primeira subconta de produção. Esse valor não é limite mensal nem de saldo: cobranças estornadas continuam consumindo o limite. Exclusões de cobranças não pagas dependem de confirmação e conciliação antes de eventual recomposição. Bloquear novas operações não elimina o acompanhamento de pedidos, estornos e valores anteriores.
A seleção exige loja e responsável verificados, CNPJ verificado, catálogo disponível e aprovação expressa no piloto. Criar a loja no MyLinker não abre automaticamente uma conta financeira. A criação da subconta ocorre somente após solicitação e aceite; pode gerar custo mesmo sem aprovação cadastral ou vendas. O benefício é único por loja e identidade empresarial, não é conversível em dinheiro e não é renovado por exclusão ou recriação de cadastro. O primeiro ciclo começa na ativação efetiva do Escrow, não na primeira venda.
A promoção não cobre mensalidades posteriores, tarifas de transação ou outros serviços. Não haverá débito recorrente novo à loja sem a oferta e o aceite específicos. Pausar vendas ou revogar autorizações não cancela automaticamente a recorrência no Asaas. Sem continuidade, o suporte deve concluir o encerramento seguro com o provedor, preservando pedidos, disputas e valores em garantia; a plataforma não repassará à loja custos recorrentes que ela não tenha autorizado.
5. Cobrança, retenção e repasse
A liberação após recebimento não é autorização de saque ilimitado. O piloto possui limites prévios por pedido, por responsável ou identidade empresarial e para a plataforma. Pedidos ainda sujeitos a obrigações podem continuar consumindo o limite mesmo após entrega, repasse ou estorno. Novos pedidos acima da capacidade são recusados antes da cobrança; fracionar compras ou recriar a loja não renova o limite. Alterações dependem de análise documentada, não apenas da quantidade de vendas. Isso não elimina direitos de reembolso nem limita a responsabilidade legal do MyLinker ao orçamento interno. Retenção adicional, caução ou reserva da loja exigem condições específicas e suporte do provedor; não são criadas automaticamente por estes termos.
- Os serviços financeiros e de pagamentos são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O MyLinker é integradora tecnológica, não instituição financeira ou de pagamento, e não armazena número completo do cartão nem CVV.
- Pedido criado ou aceito não significa pagamento liquidado, e comprovante enviado por usuário não substitui evento autenticado do provedor.
- O valor da loja fica retido em Escrow no Asaas até a liberação; o registro contábil do MyLinker não substitui o saldo do provedor.
- Nos pedidos regidos por esta versão, a confirmação segura do recebimento pelo comprador ou código válido autoriza o processamento do repasse, sem espera adicional de sete dias. A liberação depende da liquidação, conciliação e ausência de bloqueios. Pedidos anteriores preservam a política registrada na compra.
- No fluxo Asaas, a cobrança pertence à subconta da loja e o split separa a comissão informada do MyLinker. A parcela da loja permanece em Escrow no Asaas durante a retenção. O prazo máximo do provedor é registrado e monitorado; se não comportar a entrega prevista e a margem operacional, o pagamento vai para revisão e não é liberado automaticamente pelo MyLinker.
- Prazos bancários e indisponibilidade do provedor podem atrasar a disponibilização sem alterar o histórico financeiro do pedido.
A autorização técnica devolvida pelo provedor é protegida em cofre criptográfico, com renovação controlada, e não é exibida à loja nem armazenada em texto puro pelo MyLinker. Identificadores de conta, pedido, divisão e liberação são preservados para conciliação, auditoria, estorno e prevenção de fraude.
6. Entrega e confirmação
O vendedor não pode solicitar código de entrega antes de colocar o pedido à disposição do comprador nem usar confirmação falsa. Marcar um pedido como entregue não libera dinheiro por decisão unilateral. Registros de entrega, retirada e localização devem corresponder aos fatos.
7. Cancelamentos, reclamações e estornos
Enquanto uma reclamação estiver aberta, o repasse pode permanecer bloqueado. O vendedor deve responder com objetividade e conservar comprovantes de oferta, separação, entrega, retirada, comunicação e documento fiscal. O MyLinker pode aprovar estorno integral, estorno parcial quando o meio suportar, ou negar a reclamação com base nos registros, sem impedir os canais legais das partes. No Pix protegido do Asaas, mais de um estorno parcial pode ser conciliado, desde que a soma não ultrapasse o valor pago; a comissão é revertida proporcionalmente e o ajuste final de centavos ocorre ao completar o total.
Em devolução por arrependimento, a loja deve confirmar o recebimento do item antes do estorno. Uma dispensa só pode ocorrer por decisão administrativa separada, com justificativa específica e registro auditável, sem limitar direito obrigatório. Nenhum saldo residual em garantia é liberado antes de o provedor comprovar o total estornado, a reversão do split e o saldo remanescente.
Estorno, chargeback, fraude confirmada ou pagamento revertido pode cancelar a parcela reservada ao vendedor. Se o repasse já tiver ocorrido, o valor devido poderá ser compensado em repasses futuros ou cobrado por meio lícito, com demonstrativo e possibilidade de contestação. Nenhuma compensação afasta direitos obrigatórios do vendedor ou do consumidor.
8. Obrigações fiscais e regulatórias
O vendedor é responsável por enquadramento, tributos, nota fiscal ou documento equivalente, licenças e regras aplicáveis a seus produtos e à entrega. O relatório do MyLinker auxilia a conciliação, mas não substitui escrituração, contador, documento fiscal ou orientação de autoridade.
Durante o piloto, o MyLinker não emitirá NF-e, NFC-e, NFS-e ou outro documento fiscal em nome da loja. Entregas exigem documento fiscal. Em retirada presencial por consumidor pessoa física, a declaração de dispensa no aplicativo fica disponível somente para loja MEI com CNPJ verificado e quando o comprador não tiver solicitado o documento. O comprador pode solicitá-lo até a retirada, sem que a escolha inicial represente renúncia. Antes de o pedido avançar, o vendedor registra a chave ou referência do documento emitido ou o fundamento específico de dispensa disponibilizado. O registro não significa validação tributária pelo MyLinker, e o comprovante do aplicativo não substitui documento fiscal.
A loja também é responsável por entregar o documento ao comprador, conservá-lo pelo prazo aplicável e efetuar cancelamento, correção ou ajuste fiscal quando houver devolução, estorno, alteração ou desfazimento da operação. Declarações e correções ficam preservadas no histórico do pedido; divergência pode bloquear novas vendas e repasses até análise.
O MyLinker não compartilha automaticamente o documento do comprador. Quando a emissão exigir identificação, a loja deve orientá-lo a usar Dados para a nota no próprio pedido, sem CPF em chat ou campo público. O comprador confirma o compartilhamento de nome e CPF exclusivamente com a loja daquela compra. O acesso da loja é restrito a pedidos aceitos e aos primeiros 90 dias da criação; usos posteriores ou compras em nome de empresa seguem pelo suporte. Esses dados não podem ser utilizados para publicidade, prospecção ou outra venda. Correções preservam o histórico e não autorizam reabrir ou liberar um pagamento.
O MyLinker e o provedor financeiro aplicável podem solicitar nota fiscal, comprovante de venda, entrega, origem do produto, licenças ou outros elementos necessários à análise cadastral, regulatória, antifraude, de disputa ou chargeback. A ausência ou inconsistência desses documentos pode suspender novas vendas ou repasses até a conclusão da análise.
9. Dados de compradores
Nome, contato, endereço e dados do pedido só podem ser usados para preparar, entregar, atender e cumprir obrigações da venda. É proibido formar lista paralela, enviar publicidade sem base legal, vender dados ou expor informações. O acesso deve ser limitado a pessoas que realmente participem da operação e encerrado quando não for mais necessário.
10. Condutas proibidas e suspensão
- Desviar para fora do MyLinker o pagamento de pedido iniciado na plataforma para evitar comissão, proteção ou registros de segurança.
- Criar pedidos, avaliações, acessos ou vendas fictícias para manipular reputação ou indicadores.
- Vender item proibido, falsificado, sem origem lícita ou sem autorização exigida.
- Usar conta de terceiro, ocultar beneficiário, fracionar operação ou fornecer documento falso.
- Coagir comprador a confirmar recebimento, desistir de reclamação ou pagar valor não informado.
Risco relevante, fraude, ordem de autoridade ou violação destas regras pode causar revisão, bloqueio de novos pedidos, suspensão de repasse ou encerramento, preservadas explicação, contestação e obrigações pendentes quando cabíveis.
11. Encerramento e histórico
A desativação da loja não perdoa valores devidos nem encerra a subconta automaticamente. A apuração de débitos, sua contestação e eventual cobrança continuam pelos canais informados, sem apagar o histórico.
O vendedor pode pedir a desativação financeira, mas pedidos, disputas, estornos, obrigações fiscais, investigações e retenções legalmente necessárias continuam até a conclusão. Históricos financeiros não são apagados apenas porque a loja foi desativada.
12. Mandato limitado para a subconta Asaas
O responsável declara atuar, sob sua responsabilidade, como titular ou representante legal da loja e possuir os poderes necessários para este ato. Essa função é informada pelo próprio responsável e permanece sujeita à validação cadastral e societária do Asaas; o registro no MyLinker não comprova, por si só, poderes de representação. Nessa função declarada, o responsável outorga ao MyLinker poderes estritamente necessários para solicitar ao Asaas a abertura, manutenção e encerramento da subconta; transmitir os dados cadastrais fornecidos pelo titular; configurar Webhook, chave Pix aleatória, split da comissão informada e Conta Escrow; e consultar estados indispensáveis à conciliação, segurança e suporte.
O mandato não autoriza a contratação de empréstimos, antecipação de recebíveis, cartão, mudança de titularidade, uso do saldo em benefício do MyLinker nem saque para conta de terceiro. A revogação impede novos atos depois de processada, mas não desfaz pagamentos iniciados, disputas, estornos, retenções ou obrigações legais e contratuais pendentes.
Exclusivamente para estornos e obrigações comprovadas de pedidos desta loja, o responsável autoriza a cobertura pela conta garantidora MyLinker e a recomposição por mecanismos habilitados pelo Asaas, conforme a seção de cobertura abaixo. Essa autorização não abre limite de crédito livre, não autoriza juros automáticos nem movimentação em benefício de outras lojas.
13. Autorização operacional e de liquidação
O responsável autoriza expressamente o MyLinker, exclusivamente pela integração autenticada com o Asaas e dentro das regras dos pedidos da loja, a emitir e administrar cobranças; consultar dados transacionais, saldo, liquidação, split e garantia Escrow; reter e liberar valores conforme a confirmação segura da entrega; e solicitar cancelamento ou estorno quando devido. Todo ato deve permanecer vinculado a um pedido, evento financeiro ou solicitação auditável.
13-A. Cobertura de estornos e recomposição
Quando um reembolso devido não puder ser realizado por falta de saldo, o MyLinker poderá disponibilizar recursos próprios por meio da conta garantidora e dos mecanismos aprovados pelo Asaas. A habilitação técnica será verificada antes de operar essa modalidade. A falta de saldo não afasta os direitos do comprador nem condiciona o atendimento a novas vendas.
- A loja deve recompor somente a parcela de sua responsabilidade efetivamente coberta e comprovada. A comissão devolvida pelo MyLinker e as tarifas assumidas pela plataforma não se tornam automaticamente dívida da loja.
- O responsável autoriza a recomposição por valores próprios disponíveis na subconta, inclusive depósitos da loja e valores líquidos de novos pedidos já concluídos e liberados. Valores ainda protegidos de pedidos não entregues e recursos de outras lojas não podem ser usados para essa finalidade.
- A recuperação não altera a comissão das novas vendas. Cada cobertura e abatimento terá referência, valor, data e estado verificável, sem cobrança duplicada entre o registro local e a recuperação realizada pelo Asaas.
- A tela separa saldo disponível, valores retidos e valores a recompor. Uma solicitação de cobertura ou evento ainda não conciliado não é apresentado como dívida definitivamente apurada ou como dinheiro já recuperado.
- Após a recomposição confirmada, eventual excedente poderá ser movimentado conforme as regras do provedor. A forma e periodicidade dos abatimentos dependem da modalidade habilitada e homologada; não se presume desconto parcial automático a cada entrada.
- A loja será informada da origem do débito e poderá contestá-lo pelo suporte. Juros, multas, novas tarifas, crédito livre e cobrança em conta bancária externa não são autorizados por esta cláusula.
- Limites de exposição e análise de risco poderão restringir novas operações, sem cancelar direitos relativos a vendas já realizadas. O MyLinker deverá manter recursos próprios e controles de conciliação; o sistema não assegura recuperação caso a loja fique inadimplente.
14. Consentimento para chave Pix aleatória
O responsável autoriza separadamente a criação e manutenção, pelo Asaas mediante solicitação técnica do MyLinker, de uma chave Pix aleatória do tipo EVP vinculada exclusivamente à subconta da loja. A autorização não permite registrar telefone, e-mail ou CPF como chave.
A revogação pode ser solicitada pelo suporte. Depois de processada, novas cobranças Pix ficam suspensas até existir outra configuração válida, sem afetar pagamentos e obrigações anteriores.
15. Aceite, evidência, revogação e alterações
A ativação registra separadamente vendedor, loja, identidade empresarial vinculada por impressão criptográfica, função declarada, data, versão, texto integral, hash de integridade, finalidade e contexto técnico do aceite. Para documentos internos, a íntegra exibida fica anexada à evidência; para documentos oficiais externos do Asaas, a evidência exige referência imutável e SHA-256 dos bytes do artefato arquivado, sem depender apenas da URL pública mutável. Endereço IP e agente do dispositivo, quando disponíveis por infraestrutura confiável, são preservados somente como HMAC, e não em texto aberto. A evidência possui retenção mínima de cinco anos e pode permanecer por prazo maior quando necessária a obrigação legal, regulatória, contratual ou defesa de direitos.
Mudança material de comissão, retenção, repasse, tratamento de dados, mandato ou responsabilidade exige informação destacada e novo aceite para vendas futuras. A versão vigente no pedido continua compondo o histórico daquela venda. A revogação das autorizações operacionais deve ser solicitada ao suporte e suspende novas operações após processamento, sem apagar evidências nem obrigações anteriores.